A prática de exigir consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas é comum, mas gera muitas dúvidas sobre à sua legalidade no Brasil.
Como empreendedor, você sabe se a legislação permite essa cobrança e quais riscos ela pode acarretar?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, inciso I, a exigência de consumação mínima pode ser considerada uma prática de venda casada, que é proibida. Venda casada acontece quando o consumidor é obrigado a adquirir produtos ou serviços adicionais para usufruir de um serviço principal. Isso implica que, ao impor um valor mínimo de consumo, o estabelecimento pode infringir a legislação, sujeitando-se a riscos legais e judiciais.
Em alguns estados brasileiros, existem leis específicas que proíbem a consumação mínima. O Rio de Janeiro, por exemplo, proíbe expressamente essa prática, assim como multas abusivas relacionadas ao extravio de comandas. Em localidades como Foz do Iguaçu, o Procon considera ilegal a exigência de consumo mínimo, classificando-a como prática abusiva. O órgão realiza fiscalizações e pode aplicar multas aos estabelecimentos que não cumprem a legislação.
Alternativas Legais à Consumação Mínima
Então, qual é a alternativa legal? Uma opção válida para bares, restaurantes e casas noturnas é a cobrança de entrada ou uma taxa de reserva de mesa a partir de determinado horário.
Essa prática é permitida, desde que a cobrança seja informada de maneira clara e prévia ao consumidor, permitindo que ele tome uma decisão consciente antes de frequentar o local.
Contudo, é crucial que essa taxa não seja convertida em consumação o que pode caracterizar venda casada.
Transparência e Comunicação Clara com os Clientes
Para evitar problemas, é importante que o empreendedor mantenha uma comunicação clara e transparente com os clientes. Garanta que qualquer taxa seja informada de maneira visível e clara, utilizando avisos na entrada, no cardápio ou outros meios adequados.
Dessa forma, evita-se que o consumidor se sinta lesado, o que pode resultar em reclamações junto ao Procon e até mesmo em ações judiciais para reaver valores pagos ou para reparação por danos materiais e morais.
Portanto, para garantir a legalidade e evitar sanções, é recomendável optar por práticas que estejam alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor e as legislações estaduais.
A imposição de consumação mínima pode ser vista como abusiva e trazer prejuízos para a reputação e finanças do estabelecimento. Já a cobrança de entrada ou de reserva é uma alternativa válida, desde que respeite os princípios de transparência e informação clara, garantindo uma relação de confiança com o cliente e evitando complicações jurídicas.
Manter-se atualizado sobre as regras e adotar uma postura preventiva são medidas essenciais para proteger seu negócio e oferecer uma experiência satisfatória ao cliente.
Considere revisar suas práticas de cobrança e, se necessário, consulte um advogado especializado para garantir que seu estabelecimento esteja em conformidade com a legislação.
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